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Plenária do Sintsep/MS aprova alteração do Regimento Interno sobre atuação jurídica

16 de Dezembro de 2025 às 11:58

A 2ª Plenária Estadual do Sintsep/MS aprovou a alteração do Regimento Interno da entidade, no Capítulo II — Dos Associados e da Cobrança de Mensalidade — com a inclusão do Artigo 9º-A, que regulamenta os critérios para a cobrança de honorários advocatícios nas ações patrocinadas pelo Sindicato.

De acordo com a nova regra, os honorários advocatícios passarão a ser cobrados exclusivamente em caso de êxito da ação, tanto em demandas individuais quanto coletivas, garantindo maior transparência e segurança aos servidores e pensionistas atendidos pelo setor jurídico do Sintsep/MS.

Para os servidores e pensionistas filiados ao Sindicato, o percentual aprovado é de 10% sobre o valor bruto obtido, com destaque direto no ofício requisitório, seja por RPV ou precatório. Já para os não filiados que venham a se beneficiar das ações patrocinadas pelo Sintsep/MS, o percentual definido é de 30% do valor bruto, também com destaque direto no ofício requisitório.

A alteração estabelece ainda que, para ter direito ao percentual destinado aos filiados, será exigida carência mínima de seis meses de filiação anteriores à data de expedição do ofício requisitório. O Regimento também prevê que, caso o destaque dos honorários não seja realizado no ofício requisitório, o servidor ou pensionista beneficiado não fica isento da obrigação de pagamento.

Na avaliação da direção, a atualização do Regimento Interno fortalece a atuação jurídica do Sintsep/MS, assegura critérios objetivos e isonômicos e contribui para a sustentabilidade das ações judiciais em defesa dos direitos dos servidores públicos federais.

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