STF derruba idade mínima para aposentadoria especial; entenda os impactos
2 de Julho de 2026 às 14:23
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019.
Segundo o advogado do Sintsep/MS, Thiago Marsiglia, a decisão corrige uma situação que obrigava o trabalhador a permanecer mais tempo em atividade insalubre mesmo após cumprir o período de exposição exigido para a aposentadoria especial.
“O entendimento do STF foi de que a exigência de idade mínima contrariava a própria finalidade do benefício, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais”, explica.
Por outro lado, o Supremo manteve a constitucionalidade da proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a Reforma da Previdência.
“Essa conversão era utilizada por muitos trabalhadores para aumentar o tempo de contribuição e alcançar outras modalidades de aposentadoria. Com a decisão, essa possibilidade continua vedada para os períodos posteriores à reforma”, destaca Marsiglia.
O advogado ressalta, no entanto, que a decisão não afeta as ações coletivas já ajuizadas pelo Sintsep/MS que tratam da conversão do tempo especial em tempo comum referente aos períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência. “Esses processos seguem seu curso normal na Justiça, sem qualquer impacto decorrente do julgamento do STF, pois discutem justamente períodos anteriores à entrada em vigor da reforma”, esclarece.
A decisão mantém ainda as regras atuais de cálculo da aposentadoria especial, alterando apenas a exigência da idade mínima para a concessão do benefício.






